Como se Tornar um Anfitrião

Como se Tornar um Anfitrião

Última atualização: 13/03/2026

Este documento estabelece as diretrizes, condições, requisitos, etapas operacionais e responsabilidades aplicáveis ao usuário que deseje anunciar um imóvel e atuar como anfitrião na plataforma da Mercado de Luxo Comércio Eletrônico Ltda. no contexto de hospedagens e locações por temporada.

Ao iniciar o cadastro de um imóvel, criar uma conta de anfitrião, enviar documentos, publicar um anúncio, ativar disponibilidade, aceitar reservas ou utilizar qualquer funcionalidade relacionada à hospedagem, o usuário declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com este documento, bem como com os demais Termos e Políticas da plataforma.

1. Objetivo

Este documento tem por finalidade estabelecer regras claras, proporcionais e transparentes para:

  • orientar o processo de ingresso de novos anfitriões na plataforma;
  • definir quem pode anunciar imóveis;
  • indicar os requisitos mínimos para cadastro, publicação e ativação do anúncio;
  • disciplinar obrigações documentais, operacionais, financeiras e de conformidade;
  • estabelecer padrões mínimos de qualidade, segurança, apresentação e governança do imóvel;
  • informar como funcionam reservas, repasses, retenções e pagamentos ao anfitrião;
  • reforçar a regra central de que o valor da hospedagem somente será liberado ao anfitrião após o check-in.

2. Quem pode se tornar anfitrião

Poderão se tornar anfitriões na plataforma as pessoas físicas ou jurídicas que possuam legitimidade jurídica para ofertar um imóvel para hospedagem por temporada, seja na condição de:

  • proprietárias;
  • possuidoras legítimas;
  • administradoras;
  • mandatárias;
  • representantes autorizadas;
  • gestoras patrimoniais;
  • operadores de hospitalidade;
  • ou por outro vínculo jurídico válido que permita a disponibilização do imóvel.

Além da legitimidade jurídica para anunciar, a admissão do imóvel na plataforma está condicionada ao atendimento dos critérios de curadoria do Mercado de Luxo, incluindo o posicionamento do imóvel, seu padrão de apresentação, sua aderência ao perfil da plataforma e sua compatibilidade com a política mínima de diária.

Como regra geral de elegibilidade comercial, somente serão aceitos imóveis cuja diária mínima anunciada seja igual ou superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Imóveis com diária inferior a esse valor, ainda que atendam a outros critérios cadastrais ou operacionais, não serão aceitos como anunciantes na plataforma.

A simples indicação, pelo usuário, de diária igual ou superior a R$ 6.000,00 não garante a aprovação do anúncio. Todo imóvel passará por curadoria e análise da equipe do Mercado de Luxo, que poderá avaliar, entre outros fatores:

  • padrão construtivo e arquitetônico;
  • localização e contexto do imóvel;
  • nível de acabamento, mobiliário e decoração;
  • infraestrutura, comodidades e diferenciais oferecidos;
  • qualidade da experiência potencial de hospedagem;
  • coerência entre fotos, descrição e proposta do imóvel;
  • aderência ao público e ao posicionamento da plataforma;
  • compatibilidade entre o valor da diária informado e as características efetivas do imóvel.

A equipe do Mercado de Luxo poderá, a seu critério, solicitar documentos, informações complementares, novas imagens, vídeos, comprovação de padrão, histórico de operação, revisão de preço ou outros elementos necessários para verificar se o imóvel efetivamente possui condições de mercado, apresentação e experiência compatíveis com a diária anunciada.

Caso a plataforma conclua que o imóvel não sustenta, de forma consistente, a diária mínima exigida, ou que não apresenta padrão compatível com o posicionamento do portfólio, o anúncio poderá ser recusado, reprovado, devolvido para ajuste ou não ativado.

Poderão se tornar anfitriões na plataforma as pessoas físicas ou jurídicas que possuam legitimidade jurídica para ofertar um imóvel para hospedagem por temporada, seja na condição de:

  • proprietárias;
  • possuidoras legítimas;
  • administradoras;
  • mandatárias;
  • representantes autorizadas;
  • gestoras patrimoniais;
  • operadores de hospitalidade;
  • ou por outro vínculo jurídico válido que permita a disponibilização do imóvel.

O cadastro como anfitrião está sujeito à análise da plataforma, que poderá aprovar, solicitar complementação, limitar funcionalidades, suspender ou recusar o ingresso do usuário, com base em critérios de segurança, integridade, qualidade do portfólio, conformidade documental, risco operacional e adequação ao posicionamento do Mercado de Luxo.

3. Requisitos básicos para ingresso na plataforma

Para se tornar anfitrião, o usuário deverá, conforme a natureza do imóvel e da operação:

  • criar uma conta válida na plataforma;
  • fornecer dados cadastrais corretos, completos e atualizados;
  • comprovar identidade e, quando aplicável, representação legal;
  • informar dados de contato e de repasse financeiro;
  • possuir legitimidade para anunciar o imóvel;
  • observar a legislação aplicável e as regras locais incidentes sobre a hospedagem;
  • aceitar os Termos de Uso e as Políticas da plataforma;
  • atender, quando exigido, aos padrões mínimos de qualidade, apresentação, segurança e transparência do anúncio.

4. Etapas para se tornar anfitrião

4.1. Criação da conta

O primeiro passo consiste na criação de uma conta de usuário com dados válidos e verificáveis. A plataforma poderá permitir autenticação por e-mail, telefone, login social ou outros meios aceitos operacionalmente.

4.2. Verificação de identidade

Para segurança da plataforma, prevenção à fraude, proteção dos usuários e conformidade da operação, o anfitrião poderá ser obrigado a concluir procedimentos de verificação, incluindo:

  • envio de documento oficial com foto;
  • selfie de validação;
  • confirmação de telefone e e-mail;
  • verificação de titularidade bancária;
  • comprovação de representação, quando pessoa jurídica ou procurador;
  • análise adicional de consistência cadastral.

4.3. Cadastro do imóvel

O anfitrião deverá cadastrar o imóvel com informações claras, verdadeiras e completas, incluindo, quando aplicável:

  • nome ou título do anúncio;
  • endereço;
  • tipo de imóvel;
  • capacidade de hóspedes;
  • número de quartos e banheiros;
  • descrição do imóvel;
  • comodidades e diferenciais;
  • regras da casa;
  • horários de check-in e check-out;
  • política de cancelamento;
  • valores e taxas aplicáveis;
  • exigências de caução, idade mínima, cadastro prévio ou contrato complementar, quando houver.

4.4. Upload de imagens e materiais do anúncio

O anfitrião deverá inserir fotos, vídeos ou outros materiais visuais que representem de forma fiel, clara e atualizada o imóvel ofertado.

A plataforma poderá exigir qualidade mínima de imagem, coerência visual do anúncio, padronização de apresentação ou atualização do material quando considerar necessário para preservar a confiança do usuário e o padrão do portfólio.

4.5. Configuração de disponibilidade e preço

O anfitrião poderá configurar calendário, estadia mínima, preços por noite, taxas adicionais, política de reservas, exigência de aprovação prévia, bloqueios de datas, regras de antecedência e demais parâmetros operacionais disponibilizados pela plataforma.

4.6. Dados bancários e forma de recebimento

O anfitrião deverá informar dados válidos para repasse, incluindo conta bancária, chave PIX ou outro método de recebimento aceito pela plataforma.

A titularidade e a consistência desses dados poderão ser validadas antes da ativação financeira do anúncio.

4.7. Revisão e ativação do anúncio

Após o cadastro, a plataforma poderá revisar o anúncio antes de liberá-lo para reservas. Essa revisão poderá considerar:

  • integridade e clareza das informações;
  • conformidade documental;
  • segurança operacional;
  • adequação do imóvel ao posicionamento da plataforma;
  • qualidade do conteúdo e do material visual;
  • coerência de preços e regras;
  • risco reputacional ou regulatório.

A ativação do anúncio não constitui garantia de reservas, destaque comercial ou manutenção permanente do imóvel na plataforma.

5. Padrões mínimos esperados do anfitrião

Ao ingressar na plataforma, o anfitrião se compromete a manter padrões mínimos de qualidade e governança compatíveis com a proposta do Mercado de Luxo, incluindo:

  • transparência e boa-fé nas informações do anúncio;
  • disponibilidade real do imóvel;
  • resposta diligente a solicitações e reservas;
  • imóvel em condições adequadas de limpeza, conservação, funcionalidade e segurança;
  • comunicação clara e respeitosa com hóspedes;
  • cumprimento das reservas confirmadas;
  • alinhamento entre a experiência entregue e a oferta anunciada.

Em imóveis de alto padrão, a plataforma poderá exigir padrões adicionais de apresentação, discrição, conforto, organização, inventário, segurança patrimonial, preparação de chegada, atendimento ou suporte local.

6. Obrigações legais e regulatórias do anfitrião

O anfitrião é exclusivamente responsável por verificar e cumprir as normas aplicáveis ao imóvel e à atividade exercida, incluindo, quando cabível:

  • regras condominiais;
  • normas municipais;
  • exigências de cadastro local;
  • obrigações fiscais e tributárias;
  • restrições urbanísticas;
  • exigências de segurança;
  • licenças ou autorizações específicas, quando legalmente necessárias;
  • normas relativas à hospedagem, locação por temporada, circulação de pessoas, cadastro de ocupantes ou uso do imóvel.

O fato de o anúncio ser aceito na plataforma não dispensa o anfitrião do dever de conformidade legal e regulatória.

7. Qualidade, curadoria e padrão de portfólio

Em razão do posicionamento da marca e da curadoria do portfólio, a plataforma poderá adotar critérios específicos de seleção, manutenção, reclassificação, suspensão ou desativação de imóveis, com base em fatores como:

  • qualidade visual do anúncio;
  • padrão do imóvel;
  • clareza da descrição;
  • coerência entre fotos e realidade;
  • reputação do anfitrião;
  • histórico de cancelamentos;
  • avaliações e incidentes operacionais;
  • segurança da localização e da estrutura;
  • adequação do imóvel ao público e à proposta do Mercado de Luxo;
  • compatibilidade entre o valor da diária praticado e a experiência efetivamente entregue.

Como parte da curadoria da plataforma, a equipe do Mercado de Luxo poderá revisar o enquadramento comercial do imóvel e verificar se a diária mínima informada é compatível com o padrão real da propriedade, sua localização, seus diferenciais, seu nível de acabamento e o tipo de experiência oferecida.

A plataforma poderá, a qualquer tempo:

  • solicitar revisão das informações do anúncio;
  • exigir atualização de imagens e materiais visuais;
  • recomendar readequação do valor da diária;
  • recusar ativação de imóvel com precificação incompatível com o padrão efetivo do bem;
  • suspender ou descontinuar anúncios que deixem de atender aos critérios mínimos do portfólio.

Em imóveis de alto padrão, a plataforma poderá exigir padrões adicionais de apresentação, discrição, conforto, organização, inventário, segurança patrimonial, preparação de chegada, atendimento ou suporte local.

Em razão do posicionamento da marca e da curadoria do portfólio, a plataforma poderá adotar critérios específicos de seleção, manutenção, reclassificação, suspensão ou desativação de imóveis, com base em fatores como:

  • qualidade visual do anúncio;
  • padrão do imóvel;
  • clareza da descrição;
  • coerência entre fotos e realidade;
  • reputação do anfitrião;
  • histórico de cancelamentos;
  • avaliações e incidentes operacionais;
  • segurança da localização e da estrutura;
  • adequação do imóvel ao público e à proposta do Mercado de Luxo.

8. Como funcionam as reservas para o anfitrião

Após a ativação do anúncio, o anfitrião poderá receber:

  • mensagens de potenciais hóspedes;
  • pedidos de informação;
  • solicitações de reserva;
  • reservas por fluxo de aprovação;
  • reservas por confirmação imediata, quando essa modalidade estiver habilitada.

O anfitrião deverá manter seu calendário atualizado e evitar recusas indevidas, atrasos excessivos de resposta, dupla disponibilidade, indisponibilidades evitáveis e alterações arbitrárias de preço ou condições após a confirmação da reserva.

9. Regra de pagamento ao anfitrião

Como regra geral da plataforma, o valor da hospedagem não será liberado ao anfitrião antes do check-in.

Ainda que o hóspede pague a reserva antecipadamente, total ou parcialmente, a quantia permanecerá retida pela plataforma até a confirmação do início regular da estadia.

A liberação do valor líquido ao anfitrião ocorrerá, em regra:

  • após a confirmação do check-in; ou
  • até 24 horas após o horário oficial de entrada, desde que não haja suspeita de fraude, problema relevante no imóvel, negativa de acesso, disputa inicial, inconsistência cadastral, falha bancária ou outra hipótese de retenção prevista nas políticas da plataforma.

Essa lógica protege o hóspede contra pagamento por estadia que não tenha sido efetivamente iniciada nas condições anunciadas e, ao mesmo tempo, protege o anfitrião contra inadimplência do hóspede e riscos de cobrança fora do ambiente seguro da plataforma.

10. Taxas e deduções aplicáveis ao anfitrião

A plataforma poderá cobrar do anfitrião taxa de serviço, taxa de intermediação, taxa operacional, comissão, taxa de processamento ou outros encargos relacionados à utilização da estrutura tecnológica, à geração de reservas, ao processamento financeiro, ao suporte, à prevenção à fraude e aos serviços oferecidos.

Esses valores poderão ser:

  • percentuais sobre o valor da reserva;
  • deduzidos diretamente do repasse líquido;
  • ajustados conforme categoria do imóvel, campanha, pacote comercial, volume, integração tecnológica ou política vigente.

O anfitrião poderá consultar extratos, demonstrativos, retenções, repasses e ajustes conforme os recursos disponibilizados pela plataforma.

11. Caução, danos e incidentais

Dependendo do perfil do imóvel, o anfitrião poderá exigir caução, depósito de segurança, bloqueio temporário, pré-autorização ou outra forma de garantia para cobertura de danos, perdas, multas, limpeza extraordinária ou incidentais devidamente comprovados.

A utilização dessas garantias deverá observar as políticas específicas da plataforma, a transparência prévia ao hóspede e a vedação a cobranças abusivas ou sem prova mínima suficiente.

12. Regras da casa e operação do imóvel

O anfitrião deverá definir regras da casa de forma clara, proporcional e compatível com a oferta anunciada. Essas regras poderão tratar, por exemplo, de:

  • número máximo de hóspedes;
  • horários de silêncio;
  • pets;
  • fumantes;
  • eventos e festas;
  • visitantes externos;
  • uso de áreas restritas;
  • staff de apoio do hóspede;
  • estacionamento;
  • marina, beach service, piscina, spa, academia, adega, heliponto ou áreas especiais;
  • procedimentos de segurança e conservação patrimonial.

Regras novas que alterem materialmente a experiência prometida não deverão ser impostas após a reserva, salvo por motivo legítimo, superveniente e devidamente comunicado.

13. Check-in, check-out e acesso ao imóvel

O anfitrião deverá estruturar processo claro e viável de check-in e check-out, informando previamente:

  • horário padrão de entrada e saída;
  • formato de acesso ao imóvel;
  • necessidade de cadastro de ocupantes e veículos;
  • instruções de portaria, recepção, concierge, smart lock, cofre de chaves ou entrega presencial;
  • possibilidade de early check-in e late check-out, quando aplicável;
  • exigências documentais e operacionais da chegada.

A ausência de orientação suficiente, a indisponibilidade do imóvel, a negativa indevida de acesso ou a falha grave de check-in poderão impactar reembolso ao hóspede, retenção do repasse e medidas administrativas aplicáveis ao anfitrião.

14. Cancelamentos e compromisso com a reserva

O anfitrião deve evitar cancelamentos após a confirmação da reserva, especialmente quando a indisponibilidade decorrer de falha de gestão, calendário desatualizado, dupla reserva, alteração indevida de preço ou outro motivo evitável.

Cancelamentos recorrentes, imotivados ou abusivos poderão sujeitar o anfitrião a:

  • advertência;
  • redução de visibilidade do anúncio;
  • bloqueio temporário;
  • retenção operacional de valores;
  • suspensão de funcionalidades;
  • desativação do anúncio;
  • encerramento da conta.

15. Reservas de longa duração

Para estadias mais longas, a plataforma poderá adotar fluxo financeiro diferenciado, com repasses parcelados ao anfitrião ao longo da hospedagem, sempre observando o início regular da estadia e demais critérios de segurança.

16. Suporte, mediação e resolução administrativa

A plataforma poderá disponibilizar canais de suporte e mediação administrativa para auxiliar anfitriões em temas como:

  • dúvidas sobre cadastro;
  • ativação do anúncio;
  • check-in e check-out;
  • pagamentos e repasses;
  • cancelamentos;
  • disputas com hóspedes;
  • danos, caução e incidentais;
  • adequação do anúncio;
  • segurança e conformidade.

A atuação da plataforma em suporte ou mediação não implica assunção da posição de garantidora integral da relação material entre anfitrião e hóspede.

17. Motivos para reprovação, suspensão ou desligamento do anfitrião

A plataforma poderá recusar, suspender, limitar ou encerrar o cadastro de anfitrião e/ou do anúncio quando identificar, entre outras hipóteses:

  • documentação falsa, inconsistente ou insuficiente;
  • ausência de legitimidade para ofertar o imóvel;
  • risco elevado de fraude;
  • conduta abusiva, discriminatória ou incompatível com os padrões da plataforma;
  • imóvel materialmente divergente da descrição;
  • cancelamentos recorrentes;
  • avaliações gravemente negativas e reiteradas;
  • violação dos Termos e Políticas da plataforma;
  • comportamento que comprometa a segurança, a reputação ou a integridade do ecossistema do Mercado de Luxo.

18. Boas práticas recomendadas ao anfitrião

Para melhor desempenho na plataforma, recomenda-se ao anfitrião:

  • manter agenda e preços atualizados;
  • responder rapidamente às mensagens e solicitações;
  • descrever com precisão as comodidades e limitações do imóvel;
  • utilizar fotos reais, atuais e profissionais;
  • preparar o imóvel com padrão elevado de limpeza e apresentação;
  • revisar instruções de chegada com antecedência;
  • informar claramente regras da casa e exigências operacionais;
  • agir com hospitalidade, discrição e confiabilidade;
  • acompanhar repasses, extratos e notificações da plataforma;
  • registrar incidentes e comunicações relevantes pelos canais oficiais.

19. Relação com as demais políticas da plataforma

Ao se tornar anfitrião, o usuário declara ciência de que sua atuação será regida de forma conjunta por este documento e pelas demais políticas aplicáveis, incluindo:

  • Termos de Uso;
  • Política de Reservas e Taxas;
  • Política de Cancelamento e Reembolso;
  • Política de Pagamento e Liberação de Valores ao Anfitrião;
  • Política de Danos, Caução e Regras da Casa;
  • Política de Check-in, Check-out e Acesso ao Imóvel;
  • Política de Privacidade;
  • Política de Cookies;
  • regras específicas do anúncio e eventuais contratos complementares.

20. Alterações deste documento

A Mercado de Luxo Comércio Eletrônico Ltda. poderá alterar este documento a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, comerciais, tecnológicas ou de segurança.

A versão vigente será sempre aquela disponibilizada no site na data da consulta, aplicando-se às novas adesões e operações a partir de sua publicação, ressalvadas as condições já aceitas em situações anteriores, quando juridicamente cabível.

21. Cláusula de aceite eletrônico

Ao clicar em campos como “Li e aceito”, “Continuar”, “Cadastrar imóvel”, “Publicar anúncio”, “Salvar e prosseguir”, “Ativar anúncio” ou qualquer outro mecanismo eletrônico de concordância, o usuário manifesta sua vontade livre, informada e inequívoca de aderir integralmente a este documento e às demais políticas vinculadas ao programa de anfitriões da plataforma.

O aceite eletrônico terá a mesma validade, eficácia e força vinculante de uma assinatura física ou manifestação formal por escrito, produzindo todos os efeitos jurídicos cabíveis.

O usuário reconhece que logs de acesso, registros eletrônicos, data, hora, IP, identificadores de dispositivo, histórico de versões e demais evidências digitais poderão ser utilizados como prova da concordância e da formalização de seu ingresso como anfitrião.

22. Disposições finais

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste documento será interpretada como mera liberalidade, não constituindo renúncia de direito, novação ou alteração contratual.

Se qualquer cláusula deste documento for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor e efeito.

23. Contato

Em caso de dúvidas, solicitações ou comunicações relacionadas ao cadastro, ativação, operação, repasses, exigências documentais, curadoria, reservas ou permanência como anfitrião na plataforma, o usuário poderá utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Mercado de Luxo Comércio Eletrônico Ltda.no site.

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